1 Dados do Contrato de Trabalho
Total Líquido da Rescisão
*Cálculo estimativo conforme a legislação trabalhista brasileira (CLT). O valor exato homologado pode variar conforme convenção coletiva (CCT) do seu sindicato.
Simulação exata das verbas rescisórias: saldo de salário, aviso prévio proporcional, 13º salário, férias com 1/3 e multa rescisória de 40% do FGTS.
*Cálculo estimativo conforme a legislação trabalhista brasileira (CLT). O valor exato homologado pode variar conforme convenção coletiva (CCT) do seu sindicato.
É a modalidade mais favorável ao empregado. Dá direito ao saldo de salário, aviso prévio trabalhado ou indenizado, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com acréscimo de 1/3, saque integral da conta do FGTS, multa rescisória de 40% sobre todos os depósitos e guias para o seguro-desemprego.
Quando o trabalhador toma a iniciativa de sair, ele recebe apenas o saldo de salários, 13º proporcional e férias. Perde o direito à multa de 40% do FGTS, não pode movimentar o saldo da conta e não tem direito ao seguro-desemprego. Caso não cumpra o aviso prévio de 30 dias, a empresa pode descontá-lo.
Criado pela Reforma Trabalhista, permite que empresa e colaborador encerrem o contrato em consenso. O trabalhador recebe 50% do aviso prévio indenizado, metade da multa do FGTS (20%) e tem permissão para sacar até 80% do saldo do FGTS. Não dá direito ao seguro-desemprego.
Ocorre em casos de falta grave cometida pelo funcionário (desídia, insubordinação, improbidade). O empregado tem direito apenas ao saldo dos dias trabalhados no mês e eventuais férias vencidas com 1/3. Perde 13º, aviso prévio, FGTS e seguro-desemprego.
Conforme o Artigo 477 da CLT, a empresa tem o prazo improrrogável de até 10 (dez) dias corridos contados a partir do término do contrato para pagar as verbas rescisórias e entregar a documentação comprobatória aos órgãos competentes. Se a empresa atrasar, é obrigada a pagar uma multa no valor de 1 salário integral do empregado.
Todo trabalhador tem direito a no mínimo 30 dias de aviso prévio. Para cada ano completo trabalhado na mesma organização, somam-se 3 dias adicionais, com limite total máximo de 90 dias (atingido após 20 anos trabalhados).
O INSS 2026 é cobrado de forma progressiva sobre o saldo de salário e sobre o 13º salário (cada um em faixas separadas): 7,5% até R$ 1.621,00; 9% até R$ 2.902,84; 12% até R$ 4.354,27; e 14% até o teto de R$ 8.475,55. As verbas indenizatórias (aviso prévio indenizado, férias indenizadas e multa do FGTS) são isentas de INSS.